"Os bons ideais aproximam as pessoas que olham o mundo não apenas para si, mas para todos"Rivaldo R. Ribeiro

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29 de maio de 2013

DIREITOS DOS ANIMAIS

O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da declaração abaixo, proclamada em uma assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978.


Foto: Rivaldo R.Ribeiro
Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1 - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art.2 - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.

Art.3 - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art.4 - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art.5 - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.6 - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art.7 - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.8 - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.9 - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art.10 - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art.12 - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art.13 - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art.14 - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.

(Resolução aprovada pela ONU)



26 de maio de 2013

A MENINA QUE CALOU O MUNDO POR 05 MINUTOS



Em 1992, a garota canadense Severn Suzuki, representante da ECO - Environmental Children's Organization - silenciou o mundo com apenas seis minutos de discurso às Nações Unidas.



20 anos depois, a menina de 12 anos que chocou o mundo na Rio92 discursando para os líderes mundiais, volta ao Rio de Janeiro para falar o que deseja para O Futuro do Planeta.






Comentário do blog:

A conscientização está cada vez mais dificil, a desculpa do desenvolvimento, das disputas comerciais e tecnológicas nos empurra cada vez mais para um destino sem retorno.
Nem por causa disso, iremos desistir de sonhar, quem sabe um dia  eles ouçam nossos apelos para salvar o planeta, isso quando a humanidade olhar o céu e ve-lo sem nuvens, ao nosso redor nenhum verde, nenhum murmúrio da água de um riacho, um pingo seguer de chuva e a seca dominando em todo canto.
O planeta Terra então irá nos dizer: vejam o que fizeram, agora mãos a obra, me reconstruam!

Rivaldo R.Ribeiro

22 de maio de 2013

PRAÇA SEBASTIÃO PEREIRA LIMA (JARDIM NOVO): ATÉ QUE ENFIM UMA NOTÍCIA BOA

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Parabéns para Promotora de Justiça de José Bonifácio-SP, Doutora Valéria Andréa Ferreira de Lima pelas providências tomadas relativo ao problema dos quiosques construídos em alvenaria na Praça Sebastião Pereira Lima.

Graças a Deus, ao meu patrono São Francisco de Assis e esta ação da promotora nos trará de volta nossa praça, que sem dúvida é um espaço público que deve ser destinado verdadeiramente ao povo para o lazer sadio das pessoas idosas, jovens e crianças, alem de favorecer o desenvolvimento da fauna presente no local: Pássaros de várias espécies.

Hairton Santiago parabéns pela sua coragem, pois foi o único cidadão que enfrentou esse crime ambiental e social que fizeram com nossa comunidade.


“Essa noticia será reportada aos meus amigos de Porto Alegre do grupo de Ambientalistas da Rua Gonçalo de Carvalho (A Rua Mais Bonita do Mundo) que sempre me apoiam e estimulam sobre questões ambientais.”


Deus abençoe a todos,


PAZ E BEM!

Veja mais publicações sobre a praça nos links:
http://aldeia-mundus777.blogspot.com.br/search/label/JARDIM%20NOVO

http://painel-mundus777.blogspot.com.br/search/label/Jardim%20Novo

http://aldeia-mundus777.blogspot.com.br/search/label/PRA%C3%87A%20SEBASTI%C3%83O%20PEREIRA%20LIMA

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FONTE DA NOTÍCIA:Blog Maria Isabel Carusi

A Promotora de Justiça de José Bonifácio, Doutora Valéria Andréa Ferreira de Lima, em manifestação no processo n. 110/2012, que trata de apuração de má gestão de verbas do Governo Federal aplicadas na remodelação da Praça Sebastião Pereira Lima concluiu uma série de situações e pediu providencias a saber:
1) Que a Praça Sebastião Pereira Lima é ponto de encontro de usuários e tráfico de entorpecentes;
2) Que a população de forma em geral é privada de utilizar o espaço público (trabalhadores, famílias) pelo mau uso do local;
3) Que salvo melhor Juízo os Trailers de venda de lanches estão localizados em áreas públicas, impedindo o acesso dos pedestres nas calçadas;
4) Que a concessão de alvarás aos proprietários dos Trailers é contrária ao interesse da população pois os espaços públicos não deveriam ter utilização econômica...

Leia mais: Fonte Blog Maria Isabel Carusi



 

19 de maio de 2013

Queimada nos Canaviais


A distância o horizonte já se apresenta cinza, é o inicio de uma queimada nos Canaviais...E o holocausto de centenas de animais silvestres, danos a natureza de difícil regeneração.     

Clique nas fotos para ampliar:




Urubu, ave carnívora a espera de possíveis vítimas das queimadas...



Pesquise sobre o URUBU




As arvores - arnaldo antunes


Filmagem e edição de video: Henrique Cardeal