"Os bons ideais aproximam as pessoas que olham o mundo não apenas para si, mas para todos"Rivaldo R. Ribeiro

RINDAT: Descargas Atmosféricas

Mostrando postagens com marcador ANIMAIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANIMAIS. Mostrar todas as postagens

30 de agosto de 2024

Emocionante reencontro da mamãe cachorro e seus filhotes...

 


Essa é a coisa mais bonita que você verá hoje. 
Esse é o momento em que esta cachorrinha nervosa se reencontra com as suas nove crias depois de um cara cruel os ter roubado e deixado abandonados num local deserto.

Não os abandone, eles não sobreviverão sozinhos, encontre famílias que queiram adota-los.

12 de novembro de 2023

[Minidocumentário] Floresta Racionada - O impacto da soja sobre animais silvestres e confinados

Realizado em Sinop, no Mato Grosso, este minidocumentário foi produzido por meio de extensas pesquisas de dados e entrevistas com especialistas para evidenciar como a produção brasileira de grãos abastece, primordialmente, a indústria da carne e impacta a fauna brasileira. 
Lançado no dia 24 de abril, dia da Assembleia Geral dos Acionistas (Annual General Meeting) da JBS, o curta teve como objetivo ampliar a discussão sobre os impactos da pecuária industrial intensiva e a responsabilidade da empresa que mais impacta com sua cadeia de produção nos dias atuais. 
O Mato Grosso é o maior estado produtor de grãos do Brasil e o único a ter três dos principais biomas do país: Amazônia, Cerrado e Pantanal. 
O curta denuncia o impacto da pecuária industrial intensiva na vida dos animais silvestres - que são afetados pelas queimadas e o desmatamento - e de produção (como aves, suínos e bovinos) - que são criados em condições que desrespeitam suas vidas. 

Floresta Racionada é uma produção da Proteção Animal Mundial em parceria com a Repórter Brasil, uma premiada organização não-governamental de jornalismo investigativo.

6 de outubro de 2023

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME



 


"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."







1 de agosto de 2018

EXPORTANDO VIDAS- Feliciano Filho




Afinal somos seres civilizados ou seres abomináveis que estamos aqui apenas para torturar os animais, a vida e natureza?


10 de dezembro de 2017

10 coisas que os cachorros odeiam e adoram nas pessoas







Texto e vídeos do site PERITO ANIMAL. 

Vejam mais dicas sobre seu animal nos Links abaixo:

Subscreva o canal PeritoAnimal

Web PeritoAnimal-https://www.peritoanimal.com.br/

Nosso Facebook - https://www.facebook.com/PeritoAnimal

Nosso Twitter - https://twitter.com/PeritoAnimal

Descubra no Perito Animal um canal de grande qualidade dedicado exclusivamente ao mundo animal. Você encontrará conteúdo muito variado sobre adestramento, beleza, dicas, curiosidades e tudo aquilo que possa ser útil para tutores e amantes dos animais.

O que você está esperando para se transformar em um autêntico Perito Animal? Entre e venha se divertir conosco!


3 de agosto de 2017

MEUS CÃES

O que mais me atrai nos animais é que eles não usam palavras...
Eles usam sentimentos!

Meus Cães:
                   Duquesa:

DUQUESA:
                         
                         Dorinha:

                           Barão:


A DUQUESA que aparece numa das fotos morreu no dia  21/08/2017, clique no link abaixo e veja mais fotos em sua homenagem:

ADEUS A UMA GERREIRA


30 de janeiro de 2017

Senciência nos animais? artigo de Fernanda Tripode

Inicialmente importante sabermos o que significa “senciência”. Consiste em “a capacidade que um ser possui para sentir dor, medo, angústia, prazer e alegria”, sendo uma palavra que ainda não consta no dicionário formal da língua portuguesa, somente a palavra “senciente”, definido como aquele “que sente”.

Ciência e a “Senciência nos animais”
A definição de “senciência” nos animais encontra grande “ceticismo” em alguns segmentos do âmbito científico.

Para a grande maioria dos cientistas, que particularmente rotulo de “céticos”, (com o devido respeito à outros entendimentos), considerar a vida emocional nos animais, exige considerável e incontestável prova científica.

Não houve prova o contrário, ou seja, declaração da “ não existência da senciência em animais”, mas, esse fato não é levado em consideração. Segundo um dos estudiosos da consciência animal, Donald Griffin, a grande maioria entre a comunidade científica exige maiores evidências para aceitar os sentimentos nos animais, fato que não ocorre em outras áreas da ciência.

A razão desta exigência dá-se pelas experiências subjetivas serem assuntos privados, ou seja, que residam no cérebro de cada um, sendo inacessíveis aos outros. Esta conclusão torna o assunto restrito e conveniente aos “céticos cientistas”, ao afirmarem que jamais terão certeza dos sentimentos dos animais e, por este motivo, encerrarem a questão. Neste aspecto, interessante notar que numa análise dos estudos científicos, verificaremos que raramente temos um conhecimento por completo das questões envolvidas em qualquer assunto, sendo usado a predição em cada caso específico. A ciência pode fazer a predição com base na observação.

Aliás, perfeição no conhecimento é algo que pouquíssimos cientistas puderam oferecer. Na verdade, ao seguirmos essa linha de análise, devemos reconhecer que a senciência de outro ser humano também não pode ser provada cientificamente. O acesso à mente e aos sentimentos de outros indivíduos é limitado porque não podemos adentrar na esfera privada de um outro indivíduo, humano ou não humano, consequentemente “sentir o que esse ser sente”.

Mas, evidentemente, que essa limitação não nos impede de compreender ou pelo menos “tentar compreender”, o que um outro ser humano está sentindo, nem nos impede de utilizar essa informação para tomarmos decisões com respeito e ética ao agirmos.

A ciência tradicional cartesiana precisa evoluir da postura simplista de “não temos certeza, então não existe”.

Por outro lado, vários cientistas vêm compreendendo e dando ênfase sobre a questão da senciência animal. Estamos numa mudança, a transição para uma ciência mais repleta de valores e ciente de suas limitações já se iniciou, pelo menos no que diz respeito à ciência animal. As recentes descobertas têm alardeado debates à respeito da consciência animal que já vinha sendo discutido entre filósofos, psicólogos e outros cientistas. E caso seja reconhecido que os animais podem pensar, então a idéia de que a consciência é um atributo único dos humanos, um dos postulados básicos do ocidente desde o filósofo francês Renè Descartes – onde argumentava que animais não têm almas, logo não pensam e não sentem dor, sendo que os maus tratos não eram errados – torna-se insustentável.

Senciência nos seres humanos e não humanos/animais
Nós seres humanos, somos sencientes, sentimos raiva, medo, felicidade, prazer, dor, dentre outros sentimentos. Possuímos sistema nervoso central, onde nossa mente capta informações que nos fazem reagir à todos os sentimentos mencionados. O mesmo ocorre com um ser não humano / animal, que possui o sistema nervoso central, tornando consciente de sua percepção sensorial, reagindo à todos os sentimentos provocados externamente.

A mente humana e não humana, interagem em seus mundos de acordo com suas naturezas. A mente do ser humano usa da linguagem simbólica para interagir com o seu mundo, podendo ser diferente da mente de outras espécies, onde podem usar de forma diversa para interagir com seus próprios mundos e de acordo com suas comunidades de cada espécies. Torna-se impossível saber com precisão a forma usada, porém, é irrelevante, pois tanto os humanos quanto outras espécies não humanas/animais, são sencientes e capazes da consciência de sua percepção sensorial. Possuem interesses, inerentes à sua própria natureza, todos têm preferências, desejos ou vontades.

O pensamento humano e não humano/animal apresentam diferenças no modo de pensar sobre seus interesses, mas, não há dúvidas que têm iguais interesses básicos, sendo alguns deles: não “sentir” dor e de sofrer, o interesse de permanecerem vivos e junto de sua respectiva comunidade. São interesses inerentes às suas naturezas, ligados à própria senciência de seres humanos e não humanos/animais.

Mas… e as plantas ? Elas também sentem e sofrem!!!…

Como poderá ocorrer, algum leitor após essas breves análises sobre a senciência nos animais, consequentemente indagar: mas, e as plantas? E o Reino vegetal ?

Na verdade noto que raramente essa indagação é com o propósito de uma discussão e esclarecimento sobre a senciência nas plantas, mas sim, pelo fato de tentar abranger a senciência nas plantas (como se fosse possível) e concluir: se plantas e animais sentem, é correto que continue com a prática de sofrimento aos animais, ou seja, “ se não posso impedir que a planta sofra, portanto, não posso impedir que ninguém sofra, assim, estou com a consciência tranquila do meu entendimento de infligir sofrimento animal.”

Entendo que é mais uma desculpa e um álibe para continuar no ato reiterado de contribuir sofrimento animal: já que não posso impedir o sofrimento numa alface, então vou continuar matando porcos, galinhas, bois, peixes, cordeiros…

Por mais que essas diferenças sejam dotadas de lógica e bom senso, torna-se viável esclarecer alguns dos muitos aspectos que diferenciam seres humanos/não humanos-animais (reino animal) das plantas (reino vegetal):

Primeiramente, quando retiramos frutos, folhas, sementes dos vegetais, esses não morrem. Quando podamos uma planta, ela não morre. Obviamente que, caso retiremos a planta pela raíz ela morrerá, porém, não são capazes de sentir “dor”.

Plantas não são dotadas de sistema nervoso central, logo não possuem a senciência. Para serem capazes de sentir dor e sofrer, necessitariam possuir a senciência.

Plantas respondem à estímulos, diferentemente de possuir senciência, pois, inclusive organismos não-vivos como células e proteínas respondem à estímulos. (Quem nunca viu isso no microscópio naquelas aulas de laboratório do colégio ?)

Caso as plantas tenham algum tipo de sensibilidade, situação hipotética, ela seria muito diferente da senciência dos animais, inclusive essa questão é abordada nos estudos que tratam da sensibilidade das plantas. Podem ter mecanismos de defesa, atração, estratégias de dispersão de sementes ou mesmo captura de presas, porém, não experimentam dor ou sentimentos como os seres não humanos/animais e os humanos.

Mesmo com essas poucas, entre as muitas diferenças existentes, sempre terá alguém afirmando que as plantas não diferem dos animais, em relação aos sentimentos, porém, o único propósito com a afirmativa é confrontar e não dialogar, já que com o mínimo de bom senso, sem necessitar de inteligência, conseguimos compreender claramente a diferença entre os animais e as plantas. Afinal não é difícil compreender diferenças entre aparar uma grama / cortar um tomate e cortar o pescoço de um cão, galinha, ou de qualquer outro animal !


A subjetividade na senciência – Aplicação da ética e respeito


Para esclarecer melhor sobre a senciência e sua subjetividade tanto no ser humano, quanto nos animais, traço alguns exemplos:

Um ser humano ainda incapaz- bebê humano. Sabemos que é um ser senciente, assim, se fizermos algo à esse ser, mutilá-lo ou maltratá-lo de alguma forma, sabemos que “sente”, não pelo “choro” ou por se “debater”. Mas, compreenderemos que possa sentir a dor e o sofrimento, em razão de que possuimos a consciência para compreender que “bebês humanos” são seres sencientes e que por questão de respeito e ética, não devemos maltratar um ser possuidor de senciência. O ponto crucial de impedir o ato cruel à um bebê é o caráter moral desenvolvido no cérebro do ser humano, através da cultura na sociedade em que vive, praticando a ética e o respeito, cumprindo Leis que nasceram dessa cultura. Assim, estará ciente de que caso ultrapasse a linha do caráter moral, a ética e o respeito, valores basilares de uma sociedade, terá a devida punição. Desta forma, o ser humano não maltrata um bebê, por compreender o sofrimento diante o seu caráter moral desenvolvido, através de sua cultura, consequentemente agindo com ética e respeito e não “por sentir o que esse bebê humano sente”.

Caso o ser humano, totalmente capaz, também seja vitimado pela dor, ao cortá-lo, não saberei o que sente pelo fato de simplesmente afirmar que “sofre” e “que dói” , pois, é subjetivo, ele diz que “sente a dor”, mas, “eu não sinto”. Não posso adentrar a sua mente, mas, posso usar da predição, aplicar a ética e respeito, impedindo que esse ser sinta dor e sofra. Assim, temos que a senciência é subjetiva, pois, não podemos dizer sobre o outro ser, somente sobre o nosso sentimento.

Caso algo me faça sentir “dor” e “sofrimento”, poderei medir o grau do sofrimento, se fizerem à um bezerro ou à um bebê humano, cortando-os, nestes casos, não poderei medir o grau de sentimento experimentados por eles, somente com relação ao meu próprio sentimento, com relação especificamente aos exemplos – bezerro e bebê humano, saberei que ambos estarão sofrendo, por serem seres sencientes, e ter na minha concepção de moral desenvolvida , e, aplicação da ética e respeito, que devo impedir os dois atos de sofrimento.

Diga-se que essa concepção moral desenvolvida, a maiorira dos seres humanos aplicam somente a sua própria espécie. A senciência de outros seres são deixadas de lado, não aplicando a ética e respeito, pois, o ser humano desenvolve a capacidade mental de compreender que os animais são de uso e exploração, e esse caráter moral desenvolvido passa por gerações.

E nesse aspecto que nasce um grupo formado por minorias de pessoas das mais diversas culturas, nacionalidades, crenças, religiões, onde compreendem claramente a senciência nos animais; possuem a concepção moral de não infligir dor e sofrimento também aos animais, estendendo a ética e o respeito para com seres de outras espécies, são os denominados “veganos”. (meu entendimento sobre “veganos”, uns entendem que veganos são aqueles que independente de moralidade, somente aplicam-se a ética e o respeito, particularmente entendo que o vegano desenvolve o caráter moral também com os animais).

Recentes pesquisas sobre a questão da senciência animal

Conforme recentes pesquisas científicas, os animais são considerados “seres sencientes”, ou seja, eles possuem a capacidade emocional para sentir dor, medo, prazer, alegria e estresse, além de terem memória e, até mesmo, saudades. Foi diante este princípio da senciência nos animais que a WSPA (World Society for the Protection of Animals), realizou um documentário através do filme “Animais, Seres Sencientes”, demonstrando que o conceito de senciência animal, se aplica a todos os animais vertebrados – mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes. Possuindo a capacidade da percepção de sentimentos como agonia, medo, dor, dentre outros.

O documentário teve a participação dos maiores especialistas em bem-estar animal do Brasil e do mundo. Eles comentaram, de maneira clara e didática, sobre os animais usados para consumo, entretenimento, produção de ovos e leites, selvagens, dentre outros tipos de explorações.

A omissão
Muitos, apesar de reconhecerem a existência da senciência nos animais e o quanto é errado o que ocorre à eles, preferem a omissão: “Não quero ver. Não gosto de ver isso. Nem me fale sobre isso. Não quero informação. Não quero saber, pois, vou sofrer. Eu não suporto crueldade com animais. Prefiro não saber, pois, gosto de churrasco”, “Já foi morto mesmo, então eu como”, dentre outros.

Mas, mesmo diante de todos os argumentos, as comprovações da senciência e de sofrimento que animais passam dia e noite, continua-se no ato de contribuir para a exploração, uso e assassinato animal, puramente pela omissão. É mais fácil e cômodo. Está mais do que na hora de raciocinarmos sobre nossos atos com os seres não humanos/ animais, dotados de senciência e tomarmos uma atitude deixando a omissão e comodismo de lado.

Como sempre lemos e ouvimos: O silêncio generalizado sempre favorece ao opressor nunca a vítima.


Conclusão
Portanto, a senciência existe tanto em seres humanos, quanto em não humanos/animais, sendo que, cada um possui direitos e interesses inerentes de sua própria natureza, dentre eles: não sofrerem, não sentirem dor, medo e angústia; não morrerem, não serem explorados e maltratados; devendo estender a ética e o respeito, à todos esses seres possuidores de senciência, independentemente de espécie.

“O passado fugiu, o que esperas está ausente, mas o presente é teu”.(Provérbio árabe)
* Fernanda Tripode – Advogada e vegana
** Colaboração de Izamarina Martins para o EcoDebate, 15/03/2011


[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
FONTE: http://www.ecodebate.com.br  


22 de agosto de 2015

Loucura humana em José Bonifácio-SP: Agressão a um cão com um objeto cortante, provavelmente um facão.

Recebemos essa foto de uma amiga do Face: Ana Carolina Gomes, onde ela dava conta da agressão covarde do cãozinho (foto) por alguém difícil de classificar o seu estado psicológico e de maldade. 
.
Pela forma do corte suspeita que o agressor usou um facão, felizmente ele ainda está vivo sob os cuidados da  clínica Pet World, veterinária Pamela Christina Rosa, a comoção na cidade de José Bonifácio-SP correu pelas redes sociais, onde nota-se que a população está bastante consciente sobre o problema dos cães abandonados e sua proteção. 
.
Basta que as autoridades tomem medidas para resolver uma situação que está entre saúde pública e defesa dos animais. 
.
Isso porque os cães e tantos outros animais não vão desaparecer da face da Terra, se Deus quiser eles vão sempre existir.

Imaginem a raça humana solitária nesse planeta, seria uma imagem apocalíptica e de terror.   

CLIQUE NAS FOTOS PARA AMPLIAR



 As fotos abaixo foram colhidas no Face da protetora de animais Alessandra Modeneze de José Bonifácio-SP





Infelizmente o cachorrinho não resistiu...




22 de fevereiro de 2015

ANIMAIS ABANDONADOS NAS RUAS DE JOSÉ BONIFÁCIO-SP

O problema dos cachorros abandonados persiste, para flagrar grupo de animais não é difícil basta dar uma volta pela cidade.  

"Quem ama os animais com certeza está bem próximo de Deus. Pois os animais estão no conjunto da CRIAÇÃO que chamamos de VIDA."

FOTOS: Rivaldo R.Ribeiro









20 de novembro de 2014

Barão - Nosso cãozinho

Esse cãozinho foi adotado por nossa família, estava abandonado e faminto nas ruas, hoje é motivo de muitas risadas por causa das suas peraltices.
Transmite alegria, amor e fidelidade.    


ANIMAIS: Conscientização Emocionante



"O amor que sinto pelos animais é um agradecimento a Deus, pois através deles descobri o que seja AMOR"

17 de agosto de 2013

JOSÉ BONIFÁCIO (SP) -Animais abandonados pelas ruas...

VIDA DE CÃO; VIDA HUMANA

Qualquer um de nós quando visitamos uma comunidade, uma cidade, uma vila, e encontramos pelas ruas cães magros, doentes, abandonados a própria sorte.

QUAL A IMPRESSÃO QUE NOS LEVA A TER DESSE LOCAL?

Com certeza teremos a impressão de existe uma sociedade de MISÉRIA, COM POUCA EDUCAÇÃO E ATRASADA SOCIALMENTE, portanto sem dúvida temos um elo grande com os cães.

Clique nas imagens para ampliar:
Fotos: Rivaldo R.Ribeiro









Essas fotos foram feitas em 15/08/2013, um dia frio, o vento vinha gelado a ponto doer os ossos. 
.
Os cães que mostramos nas fotos tremiam e um deles quase convulsionava diante daquela temperatura gélida e insuportável a qualquer ser vivo.
    
.
Eles estavam na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, José Bonifácio (SP)



12 de agosto de 2013

JOSÉ BONIFÁCIO (SP)- Animais abandonados



Foto do dia 10/07/2013


No dia 07 de agosto o mesmo cão foi encontrado nas condições abaixo, ele também aparece do post do dia  04/08/2013, quanto aos outros cães mostrados no mesmo post não foram mais vistos, esperamos que estejam bem. (???) 


Ele parece que está morto, mas está apenas sem forças: 


Estamos acompanhando com fotos os cães que perambulam pela cidade, vamos torcer para que os responsáveis pelo Centro de Zoonoses agam estritamente dentro da Lei esperamos e contamos com isso. 
Sociedade moderna também respeita seus animais, se houver necessidade de sacrifício que seja sem estresse, sem dor e com laudo do médico veterinário responsável. 


   

4 de agosto de 2013

CÃES ABANDONADOS EM JOSÉ BONIFÁCIO (SP) :Lei que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas

Vejamos o que diz a lei nesses casos:
.
Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I

Nº 72 – DOE de 17/04/08 –p.1 LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano Filho - PV)
.
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
.
§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no “caput” poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.
.
Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
.
§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2° - Para efeitos desta lei considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
Artigo 5º - Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
.
Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados, serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
.
Artigo 6° - Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
.
Artigo 7° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
.
Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9° - Vetado.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2008.
.
JOSÉ SERRA
.
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008
.
FONTES:
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/especial/200906-animais1.php

ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2008/iels.abril.08/iels73/E_LE-12916_160408.pdf



Cães abandonados
Fotos:Rivaldo R.Ribeiro
.
Clique nas fotos para ampliar:


Clique no link abaixo "Mais informações" e veja mais fotos:

4 de julho de 2013

29 de maio de 2013

DIREITOS DOS ANIMAIS

O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da declaração abaixo, proclamada em uma assembléia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, em 27/01/1978.


Foto: Rivaldo R.Ribeiro
Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1 - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art.2 - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.

Art.3 - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art.4 - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art.5 - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.6 - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art.7 - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.8 - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.9 - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art.10 - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art.12 - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art.13 - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art.14 - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.

(Resolução aprovada pela ONU)