"Os bons ideais aproximam as pessoas que olham o mundo não apenas para si, mas para todos"Rivaldo R. Ribeiro

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9 de agosto de 2025

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- Promulgada em 05 de outubro de 1988 (Postagem em Defesa da Nossa Soberania)




Diante dos ataques do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro(PL-SP) e da extrema direita brasileira, que vem desrespeitando o Artigo Primeiro da nossa Constituição do Brasil fazendo LOBBY junto ao Presidente Donald Trump contra o Brasil com o intuito de nos prejudicar, que é um legitimo ato de traição a Pátria e Soberania Nacional, usando como arma as altas tarifas nas exportações brasileiras para os Estados Unidos e ameaças de novas sanções visando também o poder Judiciário Brasileiro.  

  • Lembrei do poema abaixo que nos leva a não permitir que isso ocorra contra nosso Brasil, pois no inicio somos traídos que é apenas um capricho desses traidores, mas...  
  • Um trecho de um poema "No Caminho com Maiakóvski – Eduardo Alves da Costa": Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história.
"Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada." 

Assim não devemos permitir que eles comecem roubando nossa única flor, a nossa SOBERANIA.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PREÂMBULO 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacifica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

                               TÍTULO I 

                DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

Art. 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 
I - a soberania; 
II - a cidadania; 
III - a dignidade da pessoa humana; 
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
V -o pluralismo político. 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

Art. 2 São Poderes da União, independentes e harmónicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
II - garantir o desenvolvimento nacional; 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades. sociais e regionais; - 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
Art. 4 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 I - independência nacional; 
II - prevalência dos direitos humanos; 
XII - autodeterminação dos povos; 
IV - não-intervenção; 
V - igualdade entre os Estados; 
VI - defesa da paz; 
VII •,- solução pacifica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 
X concessão de asilo político. 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.