"Os bons ideais aproximam as pessoas que olham o mundo não apenas para si, mas para todos"Rivaldo R. Ribeiro

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30 de abril de 2023

PROGRAMA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO VERDE/AZUL.- Ciclo 2022/2023

 


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 

RESOLUÇÃO SEMIL Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Dá nova redação a dispositivos da Resolução SIMA nº 117, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos operacionais e parâmetros de avaliação da Certificação, no âmbito do Programa Município VerdeAzul – PMVA para o ciclo 2023. 
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução SIMA nº 117, de 23 de dezembro de 2023, e nos autos do processo sob n° 022869/2023-43, 
Resolve: 
Artigo 1º - A Resolução SIMA nº 117, de 23 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
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“Artigo 6º. – Cada ciclo do PMVA será de caráter anual, com início no dia primeiro do mês de julho e encerramento no dia trinta do mês de junho do ano subsequente. 
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§ 1°- A adesão dos municípios deverá ocorrer em até 60 dias a partir do dia primeiro do mês de julho, por meio de manifestação de seus respectivos prefeitos à coordenação do programa, indicando os seus interlocutores, sendo um titular e um suplente. ............................................................ 
§ 3°- Excepcionalmente, para o ciclo de 2022/2023: 

I - a adesão dos municípios ao Programa Município VerdeAzul deverá ser feita até o dia 05 de maio de 2023; 
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II - a capacitação dos municípios deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2023; 
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III - a comprovação da execução das atividades e ações nas diretivas por parte de seus participantes deverá ser apresentada até o dia 20 de agosto de 2023, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada especificamente para esse fim pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL; 
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IV - a consolidação e divulgação do ranking de classificação dos municípios participantes se dará até o dia 9 de outubro de 2023”. (NR) 
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“Artigo 7º. – ............................................ 
§ 1° - ...................................................... 
§ 2° - Excepcionalmente, para o ciclo de 2022/2023: 
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I - o município poderá recorrer de sua classificação no ranking anual até o dia 13 de outubro;  
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II - a notificação da decisão recursal deverá ser encaminhada ao município, pela coordenação do PMVA, até o dia 15 de novembro de 2023; e 
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III - a divulgação do ranking final será no dia 30 de novembro de 2023.” (NR) 
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“Artigo 11 - A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por intermédio da coordenação do Programa Município VerdeAzul, abrirá uma consulta pública junto aos municípios paulistas, para eventuais aprimoramentos e ajustes desta referida política pública durante os meses de agosto e setembro de 2023.” (NR) 
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Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

NATÁLIA RESENDE Secretária de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística



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