Programa Município VerdeAzul - Ciclo 2022/2023
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dá nova redação a dispositivos da Resolução SIMA nº
117, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece
procedimentos operacionais e parâmetros de avaliação
da Certificação, no âmbito do Programa Município
VerdeAzul – PMVA para o ciclo 2023.
.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução SIMA nº 117, de 23 de
dezembro de 2023, e nos autos do processo sob n° 022869/2023-43,
Resolve:
Artigo 1º - A Resolução SIMA nº 117, de 23 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
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“Artigo 6º. – Cada ciclo do PMVA será de caráter anual, com início no dia primeiro do
mês de julho e encerramento no dia trinta do mês de junho do ano subsequente.
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§ 1°- A adesão dos municípios deverá ocorrer em até 60 dias a partir do dia primeiro
do mês de julho, por meio de manifestação de seus respectivos prefeitos à coordenação
do programa, indicando os seus interlocutores, sendo um titular e um suplente.
............................................................
§ 3°- Excepcionalmente, para o ciclo de 2022/2023:
I - a adesão dos municípios ao Programa Município VerdeAzul deverá ser feita até o dia
05 de maio de 2023;
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II - a capacitação dos municípios deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2023;
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III - a comprovação da execução das atividades e ações nas diretivas por parte de seus
participantes deverá ser apresentada até o dia 20 de agosto de 2023, por meio da
plataforma eletrônica disponibilizada especificamente para esse fim pela Secretaria de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL;
.
IV - a consolidação e divulgação do ranking de classificação dos municípios participantes
se dará até o dia 9 de outubro de 2023”. (NR)
.
“Artigo 7º. – ............................................
§ 1° - ......................................................
§ 2° - Excepcionalmente, para o ciclo de 2022/2023:
.
I - o município poderá recorrer de sua classificação no ranking anual até o dia 13 de
outubro;
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II - a notificação da decisão recursal deverá ser encaminhada ao município, pela
coordenação do PMVA, até o dia 15 de novembro de 2023; e
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III - a divulgação do ranking final será no dia 30 de novembro de 2023.” (NR)
.
“Artigo 11 - A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por intermédio
da coordenação do Programa Município VerdeAzul, abrirá uma consulta pública junto
aos municípios paulistas, para eventuais aprimoramentos e ajustes desta referida
política pública durante os meses de agosto e setembro de 2023.” (NR)
.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NATÁLIA RESENDE
Secretária de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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