Art. 225 Constituição do Brasil, VI (Meio ambiente) .
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
"Um camponês vendo que não havia alimento para a sua família, resolve embrenhar-se na floresta a procura de algum animal para abater... encontra uma capivara, um veado etc., mas tinha ouvido falar de alguém: - se abatesse um animal silvestre seria preso, desistiu!!...".
- Essa é uma historia que pode acontecer, pois já houve uma reportagem a respeito: dois agricultores foram pegos caçando animais silvestres e foram presos. "Mas o claro desconhecimento da lei em razão da humildade e analfabetismo dos dois homens, fez com que a justiça os soltasse".
Enquanto isso nas queimadas nos canaviais dezenas ou centenas de animais são mortos sem chance de fuga... E os que conseguem fugir ficam com queimaduras e feridos ou são atropelados nas rodovias.
Uma crueldade desumana. ..O etanol custa muito caro, matam-se índios no Mato Grosso, animais, poluem o ar, o solo, e os lençóis freáticos.
E nada é feito!(??!!)
Nenhum comentário:
Postar um comentário