A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante dos autos do processo sob nº 020.00009280/2023-41, e considerando que a participação dos municípios na implementação da Política Ambiental do Estado de São Paulo tem um resultado significativo no seu fortalecimento e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos paulista.
Resolve no artigo 10:
Artigo 10 - O Ciclo do PMVA será anual, com início no dia 1º (primeiro) do mês de agosto do ano cor rente e encerramento no dia 31 (trinta e um) do mês de julho do ano posterior. § 1º - Excepcionalmente, o Ciclo PMVA 2024/2025 terá início no dia 1º (primeiro) do mês de agosto de 2024 e encerrar-se-á no dia 31 (trinta e um) de julho de 2025.
§ 2º - Cabe à SEMIL consolidar e divulgar anualmente o ranking de classificação dos municípios.
Veja a Resolução completa aqui:
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